A Stor7 (CRM7) (CONTRATADA), fornece a você cliente (CONTRATANTE), sujeito aos Termos descritos a seguir, a aquisição de uma licença de uso para o software/serviço Stor7. Ao autorizar a licença, via preenchimento de formulário neste website https://stor7.com, ou através do formulário integrado com a URL https://zoho.com, a CONTRATANTE está ciente de que estará sujeito a qualquer regra aplicável a tal serviço. Ao autorizar qualquer serviço, o CLIENTE indica que leu e concordou, com os Termos, vinculando-se automaticamente às regras aqui contidas.

Stor7 DADOS DA CONTRATADA: M.V de Camargo Junior, Tecnologia ME, com o nome fantasia denominada Stor7, responsável e única proprietária do software denominado Stor7, hospedado no endereço Stor7.com, inscrita no CNPJ sob Nº 26.371.672/0001­-05, com sede à Rua 906, Nº 711, sala 101, Centro – Balneário Camboriú/SC – 88330586,  tendo como representante legal Marcus Vinícius de Camargo Júnior, inscrito no CPF sob Nº 052.281.499-96

Softwares de Terceiros: Denominado provedor da tecnologia e infra-estrutura computacional fornecedora dos sistemas no qual o Stor7 está integrado para transitar os dados entre os softwares contratados, elegidas nesse contrato como TERCEIROSZoho Corp. Digital Ocean, Mongo DB, Google Cloud, Amazon AWS, Hostgator e outros serviços de terceiros que poderão ser utilizados, que podem estar documentados em zoho.com, digitalocean.com, mongodb.com, cloud.google.com, aws.amazon.com hostgator.com e outros.

DO OBJETO

Cláusula 1ª. É objeto do presente termo a contratação de uma licença de software em nuvem ou ou suporte da Stor7 de propriedade da empresa Stor7.

Obs.: Preços com todos os impostos e nota fiscal inclusos.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a efetivar, quando solicitado, o fornecimento das licenças no preço registrado nesse formulário preenchido.

Cláusula 3ª. A qualquer tempo o preço registrado das licenças de uso, suporte ou serviços poderá ser revisto em decorrência de flutuações cambiais, taxas de impostos, custos operacionais, ou de categoria.

Cláusula 4ª Solicitações de licenças e serviços adicionais não geram para as partes a obrigação de firmar contratos adicionais, podendo-se utilizar de outros meios para contratação de licenças adicionais, mediante mera formalização por e-mail ou atualização no portal do cliente.

SIGILO E PROPRIEDADE

Cláusula 5ª. Todas as informações fornecidas da CONTRATANTE, bem como informações confidenciais de negócios, knowhow, acessos a ambientes protegidos e quaisquer informações cedidas são tratadas como caráter confidencial pela CONTRATADA não podendo esta repassar ou distribuir as mesmas em hipóteses alguma salvo com autorização expressa por escrito da CONTRATANTE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO

Cláusula 6ª. O presente instrumento vigorará pelo prazo escolhido para esse formulário de acordo com o formato de pagamento, a contar da data da assinatura do mesmo, sendo facultado às partes CONTRATANTES.

Cláusula 7ª. O presente contrato tem renovação automática caso nenhuma das partes manifestem interesse de redefinir ou encerrar o acordo entre a partes. Em caso de renovação, a cada período do contrato, será aplicado reajuste de preço com base no IGP-M ou, na extinção deste, índice similar vigente à época.

Cláusula 8ª. A hospedagem das informações contidas dos TERCEIROS é de completa e irrestrita responsabilidade dos TERCEIROS, feita exclusivamente através da empresa licenciadora da solução, sendo a CONTRATADA apenas intermediadora da venda e comercialização de licenças de software de suporte e integração e a contratante aceita desde já os termos de uso do serviço da prestadora elegida como TERCEIRO, ficando esta totalmente responsável por quaisquer questões oriundas do uso, extravio e/ou outros casos relacionados à disponibilidade do produto contratado. Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer prejuízos em decorrência do uso dos produtos, serviços e licenças contratadas de TERCEIROS pela CONTRATANTE.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar as licenças de uso de softwares contratados ou os devidos serviços, à exceção de eventual interrupção que se faça necessária, em virtude de manutenções, problemas técnicos, ações de terceiros, falta de energia elétrica, interrupção dos serviços de telecomunicações, casos fortuitos ou de força maior.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA deverá prestar estritamente os serviços descritos neste contrato, não se obrigando a fornecer serviços ou configurações de outra natureza, que não os contratados neste instrumento.

Parágrafo único: Nos casos de interrupções acima previstos, a CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes destas, nem mesmo por qualquer outro dano e/ou prejuízo a que a CONTRATADA não concorrer direta ou indiretamente para ocasionar o evento.

Cláusula 11ª. O CONTRATANTE não receberá reembolso de valores na hipótese de cancelamento.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 12ª. O contrato em epígrafe não gera  qualquer vínculo ou caráter empregatício, razão pela qual não implicará em nenhuma obrigação do gênero, podendo ser rescindido por quaisquer das partes mediante simples aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Cláusula 13ª. A rescisão imediata e imotivada por parte da CONTRATANTE implicará na indenização do aviso prévio, corresponde ao valor de 100% do valor total  deste contrato.

Cláusula 14ª. A CONTRATADA poderá realizar o bloqueio e até o cancelamento das licenças ou serviço, na hipótese do não pagamento pelas licenças ou serviços adquiridas após 5 (cinco) dias do vencimento. Caso o CONTRATANTE efetue pagamento que não seja através de boleto bancário (depósito direto em conta corrente), o mesmo deverá informar por escrito todos os dados relativos ao depósito realizado, informando mediante envio de e-mail para financeiro@stor7.com

Cláusula 15ª. O presente instrumento contratual está regido sob a égide das leis brasileiras, obrigando as partes por si e por seus herdeiros.

Cláusula 16ª. O presente instrumento contratual pode ser alterado e atualizado para novas versões sem aviso prévio.

DO FORO

Cláusula 16ª Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Balneário Camboriú – SC.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.